TJDFT - 0093791-60.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 10:27
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SERGIO FONSECA IANNINI em 05/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de GOIANIANET INTERNET SERVICOS LTDA - ME em 05/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 29/07/2021.
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30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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28/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0093791-60.2010.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SERGIO FONSECA IANNINI, GOIANIANET INTERNET SERVICOS LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2021 13:48:52. JORGE OSÓRIO BARROS DE MORAES Servidor Geral -
27/07/2021 13:49
Recebidos os autos
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27/07/2021 13:49
Juntada de Certidão
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27/07/2021 01:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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22/07/2021 12:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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30/06/2021 23:48
Recebidos os autos
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30/06/2021 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2021 11:12
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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25/06/2021 20:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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25/06/2021 20:53
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de GOIANIANET INTERNET SERVICOS LTDA - ME em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de SERGIO FONSECA IANNINI em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 16:40
Recebidos os autos
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13/04/2021 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 03/03/2021.
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03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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02/03/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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