TJDFT - 0745621-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 09:38
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
01/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745621-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILMA LILLIAN LIMA BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
16/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745621-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILMA LILLIAN LIMA BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 8.364,66, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
04/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de WILMA LILLIAN LIMA BARROS em 23/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2022 09:48
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
28/11/2022 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de WILMA LILLIAN LIMA BARROS em 11/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:13
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WILMA LILLIAN LIMA BARROS em 14/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013925-11.2016.8.07.0009
Banco Bradesco S.A.
Aquavel Comercio de Pecas Usadas para Ve...
Advogado: Renee Portela Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 14:50
Processo nº 0736651-67.2023.8.07.0016
Monica Damacena Toledo Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 13:35
Processo nº 0700478-71.2019.8.07.0020
Ruthe Chirlene Rodrigues Silva
Islou Silva
Advogado: Cibele Brandao Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2020 10:08
Processo nº 0714002-66.2022.8.07.0009
Kalil Kersey Oliveira dos Santos
Claudemiro Inacio dos Santos
Advogado: Maldini Santos de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 00:28
Processo nº 0026213-49.2015.8.07.0001
Polienge S/A
Alexandre Ribeiro Sarmento
Advogado: Juliana de Oliveira Bandeira Buzinaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2019 18:13