TJDFT - 0009419-96.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 24/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0009419-96.2015.8.07.0018 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Taxa de Limpeza Pública (10534) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
14/02/2022 20:50
Recebidos os autos
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14/02/2022 20:50
Juntada de Certidão
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11/02/2022 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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09/02/2022 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2022 07:49
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 09/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009419-96.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento foi expedido via BANKJUS-PJe e encaminhado à instituição bancária eletronicamente via WebService O alvará poderá ser levantado pelo beneficiário, o qual deverá se dirigir à qualquer agência bancária do BRB e se identificar no atendimento ao público para sacar o valor. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2021 11:06:42. ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
25/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
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19/10/2021 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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05/10/2021 20:53
Recebidos os autos
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05/10/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:16
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:33
Publicado Sentença em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009419-96.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora de ID 42332600, fl.22.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará de levantamento, em favor do executado. Dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/08/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 19:08
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 14:31
Recebidos os autos
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10/06/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 25/01/2021 23:59:59.
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08/01/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/12/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 03:35
Publicado Decisão em 02/12/2020.
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02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 19:47
Recebidos os autos
-
29/11/2020 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2020 08:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/11/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 12:31
Recebidos os autos
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14/10/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA em 04/09/2020 23:59:59.
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29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
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20/08/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 14:28
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2020 17:30
Recebidos os autos
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27/06/2020 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2020 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/06/2020 06:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 21:26
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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17/01/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/01/2020 14:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 16:50
Juntada de Certidão
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14/01/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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