TJDFT - 0729886-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 12:26
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/03/2025 13:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 08:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:47
Indeferido o pedido de AZEVEDO & ELOI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 06:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 06:51
Deferido o pedido de RAIMUNDA ARAUJO MAGALHAES RIBEIRO - CPF: *20.***.*73-15 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:09
Outras decisões
-
05/08/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:46
Deferido o pedido de RAIMUNDA ARAUJO MAGALHAES RIBEIRO - CPF: *20.***.*73-15 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 13:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:57
Indeferido o pedido de RAIMUNDA ARAUJO MAGALHAES RIBEIRO - CPF: *20.***.*73-15 (AUTOR)
-
17/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES *08.***.*78-00 em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/02/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/02/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2024 13:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:29
Deferido o pedido de RAIMUNDA ARAUJO MAGALHAES RIBEIRO - CPF: *20.***.*73-15 (AUTOR).
-
05/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0729886-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDA ARAUJO MAGALHAES RIBEIRO EXEQUENTE: AZEVEDO & ELOI ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: JULIO CESAR GOMES *08.***.*78-00 DESPACHO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a desconsideração da personalidade jurídica reversa.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica reclama a deflagração de incidente próprio.
No caso em exame, contudo, desnecessária a instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica para viabilizar a constrição, tendo em vista que a empresa é individual, não havendo diferenciação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica.
Assim, não conheço do pedido aviado ao Id 184400775.
Manifeste-se a parte autora quanto à possibilidade da constrição da empresa individual.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de janeiro de 2024 19:47:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
26/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:09
Outras decisões
-
29/11/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/11/2023 18:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/11/2023 08:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES *08.***.*78-00 em 24/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:15
Deferido o pedido de RAIMUNDA ARAUJO MAGALHAES RIBEIRO - CPF: *20.***.*73-15 (AUTOR).
-
22/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0729886-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ARAUJO MAGALHAES RIBEIRO REU: JULIO CESAR GOMES *08.***.*78-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão retro e por se tratar de empresa individual, revogo parcialmente a decisão de Id 165622658, no que tange a alteração do polo passivo.
Havendo possibilidade, inclua-se o nome fantasia no polo passivo.
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
O pedido dever vir acompanhado do recolhimento de custas.
Emende-se, ainda, para regularizar o valor da causa, o qual deverá incluir o valor dos honorários advocatícios.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 3 de agosto de 2023 19:08:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
04/08/2023 12:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 23:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 23:30
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 23:28
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 23:28
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 23:28
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 23:27
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 23:27
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 23:27
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 23:26
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 23:26
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 23:25
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 23:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 23:20
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:50
Outras decisões
-
11/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES *08.***.*78-00 em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/03/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 19:33
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
30/03/2023 08:30
Recebidos os autos
-
30/03/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES *08.***.*78-00 em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 04:02
Publicado Ata em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/02/2023 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:45
Mandado devolvido dependência
-
17/01/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:26
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:26
Outras decisões
-
15/12/2022 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2022 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOMES *08.***.*78-00 em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 10:06
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/11/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 07:29
Recebidos os autos
-
28/09/2022 07:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA ARAUJO MAGALHAES RIBEIRO - CPF: *20.***.*73-15 (AUTOR).
-
28/09/2022 07:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2022 08:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 07:34
Recebidos os autos
-
19/09/2022 07:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2022 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:17
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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