TJDFT - 0730168-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
3.
O valor atribuído à causa deve corresponder ao valor econômico do bem objeto da constrição, não podendo ultrapassar o valor atualizado da execução 4.
Conforme documento de ID 130651537 dos autos da execução, a última atualização do débito fiscal realizada naqueles autos corresponde a R$ 73.320,25 (setenta e três mil e trezentos e vinte reais e vinte e cinco centavos). 5.
Emende-se a inicial para adequar o valor a ser atribuído à causa observando a previsão legal. 6.
Retificado o valor da causa, recolham-se as despesas processuais remanescentes, se houver. 7.
Ademais, os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos com prova sumária da posse ou domínio do bem e da qualidade de terceiro, oferecendo o embargante documentos e rol de testemunhas (CPC, art. 677, caput). 8.
Assim, instrua-se a petição inicial com cópia de documento essência para comprovar o domínio ou posse do bem, qual(is) seja(m): a) contrato/ajuste que comprove o negócio jurídico entre a embargante e a Sra.
Donatella Natili; e, b) certidão de ônus atualizada do imóvel objeto da lide. 9.
Apresente, também, os documentos imprescindíveis à petição inicial (CPC, art. 319), a saber: a) cópia legível do Estatuto social da empresa embargante; b) procuração; c) cópia integral da ação de execução correlata (PJe 0021145-31.2009.8.07.0001). 10.
Apresente ainda uma nova petição inicial substitutiva em versão consolidada, incluindo todas as determinações e informações desta decisão, visando assegurar o pleno exercitamento da defesa à parte embargada. 11.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial e rejeição dos embargos (CPC, art. 321).
Brasília/DF. -
27/03/2025 16:20
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:55
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/06/2023 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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