TJDFT - 0702466-53.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 20:00
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702466-53.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: TKI SOLUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora noticia que transigiu extrajudicialmente com a ré, de modo que, neste momento, não se verifica a existência da mora alegada na inicial.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 6 -
12/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702466-53.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: TKI SOLUCOES LTDA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 229826453), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2025 15:34:23.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:19
Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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