TJDFT - 0711512-97.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711512-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REU: FERNANDO DA SILVA AGUIAR DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à petição de ID 249606316 - Pág. 1, no prazo de 05 (cinco) dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:02
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711512-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REU: FERNANDO DA SILVA AGUIAR DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao réu.
Cadastre-se.
Pela leitura dos autos, verifica-se que trata o presente feito de ação de cobrança, em fase de conhecimento.
Considerando que não houve sentença e que a conciliação deve ser estimulada para a solução consensual de conflitos, não há óbice, para que as partes pactuam acordo extrajudicial.
Posto isso, intime-se a parte credora, para que se manifeste, para no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer se concorda com a proposta formulado pela parte ré, no ID 224433238, a fim de por fim a presente lide.
Caso não concorde com os termos apresentados, faculto a parte autora que apresente contraproposta.
Vindo a contraproposta, abre-se vista à parte ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se ainda, a parte ré para que se abstenha de realizar novos pagamentos, até apreciação das partes, quanto à eventual acordo.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos para decisão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 10:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
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12/06/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:14
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711512-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REU: FERNANDO DA SILVA AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida/executada anexou aos autos petição de ID 232563822.
Em cumprimento à decisão id 229902582, à parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 23 de abril de 2025 23:06:20. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/04/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:11
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:11
Outras decisões
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13/03/2025 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:51
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:51
Outras decisões
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02/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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