TJDFT - 0717986-25.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 19:46
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 168099443), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/08/2023 12:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:39
Homologada a Transação
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09/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717986-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JUREMA TEODORO MARINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, bem como não informou o depositário fiel do bem a ser apreendido.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
02/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
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27/07/2023 18:36
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:36
Outras decisões
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26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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07/07/2023 18:10
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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20/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:12
Outras decisões
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12/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/06/2023 17:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/05/2023 11:15
Recebidos os autos
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31/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:15
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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19/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 18:47
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 16:00
Recebidos os autos
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11/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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