TJDFT - 0712463-66.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:21
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712463-66.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: FATIMA NASCIMENTO ROSSI REQUERIDO: PAULO MURILO GUSMAO DESPACHO Tendo em conta a notícia de abandono do imóvel, informado pela autora (id 244671667), expeça-se mandado de verificação.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FATIMA NASCIMENTO ROSSI em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712463-66.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: FATIMA NASCIMENTO ROSSI REQUERIDO: PAULO MURILO GUSMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, de consequência, determino, ex officio, seja procedida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10%(dez por cento) sobre o montante devido (Lei nº 8.245/91, 62, II, d).
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Realizada a juntada de documentos novos aos autos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, do CPC, os quais serão analisados por ocasião do saneamento do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Este processo tramitará durante as férias forenses.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:02
Deferido o pedido de FATIMA NASCIMENTO ROSSI - CPF: *84.***.*39-04 (REQUERENTE).
-
29/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704166-91.2025.8.07.0000
Alexandre Gomes da Silva Alves
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Isabela Braga Pompilio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 14:23
Processo nº 0713069-18.2025.8.07.0000
Edson Barros Moura
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ana Cristina Rodrigues de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 15:57
Processo nº 0702113-40.2025.8.07.0000
Distribuidora Brasiliense de Baterias Li...
Renato Placido de Oliveira 02556052180
Advogado: Suyanne de Couto Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 13:32
Processo nº 0701366-30.2025.8.07.0020
Francina de Sousa Neves David
Welber David de Sousa Neves
Advogado: Valter Kazuo Takahashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 11:15
Processo nº 0705105-71.2025.8.07.0000
Juliana Sena Goncalves
Maria Cristina Dias Goncalves
Advogado: Ludmila Haydee de Campos Freitas Avenien...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 11:36