TJDFT - 0005277-07.2014.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:49
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0005277-07.2014.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: AMILSON FERREIRA DE ASSIS, AMILSON FERREIRA DE ASSIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do resultado frutífero da pesquisa Sisbajud, que indica modificação da situação financeira do devedor, dom apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO, desde já, a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:59
Outras decisões
-
19/05/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
23/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:32
Outras decisões
-
07/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:36
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:11
Outras decisões
-
30/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:02
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:25
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:59
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 22/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 15:42
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 17/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 16:34
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 11:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 17:17
Desentranhamento de documento (ID: 60892973 - Mandado)
-
07/04/2020 17:17
Movimentação excluída
-
07/04/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 20:00
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 17:25
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2019 17:43
Expedição de Termo.
-
19/09/2019 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/08/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 17:00
Decorrido prazo de POLLY & LOLLY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 14/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 09:37
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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