TJDFT - 0700828-11.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700828-11.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS LUCAS DE SOUZA EXECUTADO ESPÓLIO DE: OSMAR FELICIANO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CLESIOMAR FELICIANO RODRIGUES, ANALIA FERREIRA RODRIGUES, SELMA COSME DA SILVA, CLEYSON FELICIANO ROLIM, GREYTO FELICIANO ROLIM, CLAYTON FELICIANO ROLIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço e telefone informados já foram diligenciados e a resposta foi negativa, conforme ID 242203634.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 11:00:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de SELMA COSME DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CLEYSON FELICIANO ROLIM em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ANALIA FERREIRA RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700828-11.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS LUCAS DE SOUZA EXECUTADO ESPÓLIO DE: OSMAR FELICIANO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CLESIOMAR FELICIANO RODRIGUES, ANALIA FERREIRA RODRIGUES, SELMA COSME DA SILVA, CLEYSON FELICIANO ROLIM, GREYTO FELICIANO ROLIM, CLAYTON FELICIANO ROLIM CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução de mandados não cumpridos, conforme IDs 234193356 e 235337779.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Tendo em vista se tratar de Cumprimento de Sentença, se optar pela análise da aplicação do arts. 513, §3º, c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, qual seja, presunção de validade da comunicação ao endereço existente nos autos, fica a parte autora intimada a indicar o exato ID em que consta a última intimação válida do executado ou a petição em que, por último, o executado indicou seu próprio endereço.
Caso não faça parte dos autos, deverá juntar, no mesmo prazo, cópia integral da ação de conhecimento que originou o presente cumprimento e indicar o exato ID para verificação da presunção da validade da intimação.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:32:36.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 20:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/04/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de CLESIOMAR FELICIANO RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:22
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 14:06
Expedição de Edital.
-
19/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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19/12/2022 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 14:22
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de VINICIUS LUCAS DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de CLESIOMAR FELICIANO RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:22
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
19/11/2022 00:32
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:27
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/11/2022 14:17
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 15:02
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/10/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CLESIOMAR FELICIANO RODRIGUES em 17/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 14:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CLESIOMAR FELICIANO RODRIGUES em 15/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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24/08/2022 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 00:33
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:10
Outras decisões
-
21/06/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 22:12
Recebidos os autos
-
16/05/2022 22:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS LUCAS DE SOUZA em 29/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:56
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/03/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 23:05
Recebidos os autos
-
07/03/2022 23:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/03/2022 08:44
Recebidos os autos
-
06/03/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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