TJDFT - 0738101-74.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 12:22
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:01
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738101-74.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON ROBERTO BORTOLOTTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor e, por ter sido a infração praticada em 01/03/2025, sequer transcorreu o prazo de 180 para a notificação da penalidade, prazo este aplicado para os casos de ausência de defesa prévia; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 233540182 - Pág. 1; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706251-91.2018.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ramfil Producao e Consultoria Empresaria...
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2018 10:46
Processo nº 0708574-07.2025.8.07.0007
Em Segredo de Justica
21 Delegacia de Policia do Df
Advogado: Marcos Cesar Barbosa dos Santos Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 04:16
Processo nº 0708316-98.2024.8.07.0017
Altair Prado da Silva Ramos
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 15:00
Processo nº 0714377-89.2025.8.07.0000
Josi Rocha Oliveira Santos
Fabio Rocha Ribeiro
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 13:02
Processo nº 0740229-04.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Zeli Kacowicz
Advogado: Sara Gleice Nery de Oliveira Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 10:43