TJDFT - 0707682-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AKZO NOBEL LTDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AKZO NOBEL LTDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AKZO NOBEL LTDA em 16/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:29
Publicado Edital em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, 1° Andar, Bloco 3, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707682-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AKZO NOBEL LTDA, AKZO NOBEL LTDA, AKZO NOBEL LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 05 dias.
O Doutor JOAO RICARDO VIANA COSTA, Juiz de Direito substituto da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0707682-76.2022.8.07.0016, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: AKZO NOBEL LTDA, AKZO NOBEL LTDA, AKZO NOBEL LTDA.
E por este Edital INTIMA AKZO NOBEL LTDA (60.***.***/0022-58); AKZO NOBEL LTDA (60.***.***/0095-03); AKZO NOBEL LTDA (60.***.***/0015-29); para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme valor constante do demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 191603659, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: .
Dado e passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2024 17:18:54.
Eu, Viviane de Oliveira Costa, Servidor(a) Geral, o subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
05/04/2024 17:20
Expedição de Edital.
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02/04/2024 00:01
Recebidos os autos
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02/04/2024 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/03/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 16:56
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de AKZO NOBEL LTDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de AKZO NOBEL LTDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de AKZO NOBEL LTDA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0707682-76.2022.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AKZO NOBEL LTDA, AKZO NOBEL LTDA, AKZO NOBEL LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de AKZO NOBEL LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 83925507, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando-se o parcelamento administrativo do débito fiscal.
Na manifestação de ID 153998754, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou as telas do SITAF (ID 153998755), com o status do crédito tributário atualizado para as situações: 01 (PAGO) e 34 (CANCELADO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem honorários.
Custas pelo(a)(s) Executado(a)(s).
Por conseguinte, REVOGO a decisão de ID 138365254.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 153998754, segundo parágrafo), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
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29/09/2022 20:34
Recebidos os autos
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29/09/2022 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/06/2022 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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03/06/2022 12:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2022 18:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2022 15:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 10:48
Recebidos os autos
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10/02/2022 21:55
Decisão interlocutória - recebido
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10/02/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/02/2022 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2022 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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