TJDFT - 0001791-88.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 21:11
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 17:56
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 11:14
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE NOGUIRA em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:30
Deferido o pedido de MARIA JOSE NOGUIRA (REQUERENTE).
-
31/10/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 21:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:55
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:22
Deferido o pedido de MARIA JOSE NOGUIRA (REQUERENTE).
-
03/10/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:05
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001791-88.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JOSE NOGUIRA DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aos ID´s nº 166881450, 166896189 e 169435209, os herdeiros da credora MARIA JOSÉ NOGUEIRA, vindicaram sua habilitação no feito, ante o falecimento da credora originária, cujo Precatório expedido foi autuado sob o nº 0006414-57.2014.8.07.0000 (2014.00.2.006377-6).
Com as petições foram juntados os documentos de ID´s nº 166881481 a 166881488, 166896191 e 169435224 a 169435225.
Tenho que a documentação apresentada pela interessada satisfaz o recebimento do pedido.
Nesse esteio, determino a citação do Ente Distrital para que se manifeste acerca do pedido de habilitação apresentado, nos termos do art. 690, do CPC.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, já contada a dobra legal prevista no art. 183, do CPC.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001791-88.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JOSE NOGUIRA DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aos ID´s nº 166881450 e 166896189, os herdeiros do(a) credor(a) MARIA JOSÉ NOGUEIRA vindicam a sua habilitação no feito, ante o falecimento do(a) credor(a) originário(a), cujo Precatório consta ao ID nº 141524722.
Com as petições foram juntados os documentos de ID´s nº 166881481 a 166881488 e 166896191.
Tenho que a documentação apresentada pelos interessados não satisfazem o recebimento do pedido, eis que não apresentados os seguintes documentos: 1) esboço da partilha homologado pelo Juízo sucessório; 2) certidão de óbito da Sra.
MARIA JOSÉ NOGUEIRA.
Nesse esteio, determino a intimação dos interessados para providenciarem a juntada dos documentos acima indicados.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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