TJDFT - 0705649-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA NUBIA RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/08/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 21:24
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 07:43
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/02/2024 16:09
Outras decisões
-
19/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA NUBIA RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 08:22
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/10/2023 14:26
Outras decisões
-
26/10/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:59
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705649-73.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA NUBIA RIBEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 173720174.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2023 14:29:24.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
30/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA NUBIA RIBEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705649-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NUBIA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 167380387, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 167380388) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 159371016; – As custas a serem ressarcidas de IDs 167380389 e 158730633 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:44
Deferido o pedido de MARIA NUBIA RIBEIRO - CPF: *76.***.*90-15 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2023 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA NUBIA RIBEIRO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:37
Outras decisões
-
20/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701656-62.2022.8.07.0016
Anelise Lucas Lacerda
Bmf Colchoes Eireli - EPP
Advogado: Nathan Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2022 17:05
Processo nº 0753776-82.2022.8.07.0016
Luiz Corcino Silva
Julia Macedo de Almeida
Advogado: Davi Ferreira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 14:01
Processo nº 0721036-98.2022.8.07.0007
Kleber Sebastiao Pereira
Fernanda da Silva Batista
Advogado: Werley Dias Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 14:57
Processo nº 0704984-69.2023.8.07.0014
Joao Augusto Massoli Rodrigues
S1 Operadora de Plano de Saude LTDA
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2023 18:55
Processo nº 0708723-08.2022.8.07.0007
Marcio Alves Maduro
Valeria Gualberto da Silva
Advogado: Regino Francisco de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 20:38