TJDFT - 0708723-08.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 19:21
Declarada decadência ou prescrição
-
15/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VALERIA GUALBERTO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VALERIA GUALBERTO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MADURO em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MADURO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708723-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES MADURO EXECUTADO: VALERIA GUALBERTO DA SILVA, VALERIA GUALBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho os autos suspensos até 10/10/2024, nos termos da decisão de ID 174845846 (cheques - ID 124829597).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2024 14:38
Indeferido o pedido de MARCIO ALVES MADURO - CPF: *69.***.*32-19 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de VALERIA GUALBERTO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MADURO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de VALERIA GUALBERTO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:16
Deferido o pedido de MARCIO ALVES MADURO - CPF: *69.***.*32-19 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 21:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MADURO em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0708723-08.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES MADURO EXECUTADO: VALERIA GUALBERTO DA SILVA, VALERIA GUALBERTO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 19:53:56.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
13/09/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0708723-08.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MARCIO ALVES MADURO Polo passivo: VALERIA GUALBERTO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 18:06:05.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
01/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de VALERIA GUALBERTO DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
09/04/2023 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIO ALVES MADURO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de VALERIA GUALBERTO DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 21:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 22:48
Recebidos os autos
-
23/01/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de VALERIA GUALBERTO DA SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:40
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de VALERIA GUALBERTO DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:53
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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