TJDFT - 0737606-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDREI SUAREZ DILLON SOARES em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:54
Outras decisões
-
20/05/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:56
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
17/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:20
Outras decisões
-
14/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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03/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737606-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANDREI SUAREZ DILLON SOARES, SERGEI SUAREZ DILLON SOARES, ALEXEI SUAREZ SOARES, YURI SUAREZ DILLON SOARES, GABRIEL OZORIO DE ALMEIDA SOARES, DAYSE ASSUNCAO MIRANDA INVENTARIADO(A): GLAUCIO ARY DILLON SOARES DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado em ID. 185819836.
Assim, concedo o prazo de 15(quinze) dias para que o inventariante para que apresente esboço de partilha.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
20/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 19:35
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/02/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:35
em cooperação judiciária
-
24/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737606-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANDREI SUAREZ DILLON SOARES, SERGEI SUAREZ DILLON SOARES, ALEXEI SUAREZ SOARES, YURI SUAREZ DILLON SOARES, GABRIEL OZORIO DE ALMEIDA SOARES, DAYSE ASSUNCAO MIRANDA INVENTARIADO(A): GLAUCIO ARY DILLON SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a transferência SISBAJUD.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da transferência SISBAJUD juntada, requerendo o que entender de direito, bem como se manifestar acerca da decisão de ID 163755634.
Prazo: 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 14:05:44.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
04/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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26/07/2023 21:27
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:35
Outras decisões
-
16/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/03/2023 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 13:31
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 12:36
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de ANDREI SUAREZ DILLON SOARES em 19/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 23:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
03/02/2022 16:27
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 00:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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01/12/2021 16:29
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/11/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 14:26
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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