TJDFT - 0709980-24.2025.8.07.0020
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 21:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 21:41
Indeferida a petição inicial
-
10/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ROGERIO MACEDO CAVALCANTE em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709980-24.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO MACEDO CAVALCANTE EXECUTADO: DIONISIO COELHO COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a emendar a inicial, o exequente requereu a prorrogação do prazo.
Defiro o pedido e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente cumpra as determinações constantes no ID 238357819.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Notifique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 23:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:10
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/06/2025 06:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2025 19:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:29
Declarada incompetência
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02/06/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:22
Declarada incompetência
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12/05/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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