TJDFT - 0711529-23.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JOCIMAR FACHINI em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711529-23.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOCIMAR FACHINI REU: LUCAS COSTA NOVAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 239892452, referente à parte LUCAS COSTA NOVAES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte JOCIMAR FACHINI intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 11:27:08. -
28/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:33
Outras decisões
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21/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de JOCIMAR FACHINI em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOCIMAR FACHINI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 17:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:48
Outras decisões
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11/04/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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10/04/2025 19:59
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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