TJDFT - 0709017-74.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
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19/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709017-74.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) AUTOR: KEITY ASSUCENA NASCIMENTO DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A proposta de honorários periciais foi apresentada no ID 240579223, na quantia de R$ 7.740,00 (sete mil setecentos e quarenta reais).
A parte ré apresentou impugnação no ID 241931775, alegando que o trabalho do perito pode ser realizado em doze horas, tempo inferior ao proposto, dezoito horas.
Requereu a redução do valor dos honorários.
O perito se manifestou no ID 244938406, defendendo o tempo estimado para o trabalho e reduzindo o valor proposto para R$6.990,00 (seis mil novecentos e noventa reais).
DECIDO.
Após a impugnação, o perito reduziu os honorários foi no valor para R$6.990,00 (seis mil novecentos e noventa reais), a ser custeada integralmente pela parte ré (ID 234602242; ID 236431216).
Veja-se que, conforme pontuado pelo perito, os valores da proposta foram calculados com base no regulamento de honorários do IBAPE-DF, sendo de R$ 430,00 que representa o custo da hora trabalhada.
Nesse sentido, o valor pleiteado não exorbita a média prevista para realização da perícia em questão.
Quanto ao tempo a ser despendido para realização do trabalho, a parte ré não pode substituir o próprio perito para mensurá-lo.
Ademais, as propostas mencionadas na impugnação não guardam necessária correspondência com as particularidades dos autos.
Inclusive, foram mencionadas propostas de valores semelhantes e até mesmo superiores ao da proposta impugnada.
Assim, homologo o valor dos honorários periciais em R$6.990,00 (seis mil novecentos e noventa reais), conforme a redução proposta pelo perito nomeado, ID 244938406.
A parte ré deverá adiantar o valor integral dos honorários periciais.
Intime-se.
Defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais para o início dos trabalhos.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/08/2025 15:31
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:31
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU)
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09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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01/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:28
Recebidos os autos
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31/07/2025 02:27
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de KEITY ASSUCENA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de impugnação
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02/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0709017-74.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Agêncie e Distribuição (9581) AUTOR: KEITY ASSUCENA NASCIMENTO DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:16
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU)
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16/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/05/2025 17:24
Juntada de Petição de impugnação
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08/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:45
Outras decisões
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05/05/2025 17:13
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2025 02:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/04/2025 19:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:12
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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28/02/2025 12:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 16:49
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:30
Outras decisões
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03/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/02/2025 11:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2025 03:11
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:25
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:25
Outras decisões
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30/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/01/2025 05:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/01/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:02
Recebidos os autos
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10/12/2024 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:11
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a KEITY ASSUCENA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*09-78 (AUTOR).
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02/12/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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