TJDFT - 0707419-46.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 21:22
Cancelada a Distribuição
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA LIMA em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:43
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707419-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VINICIUS SOUZA LIMA REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos requisitos da petição inicial, foi determinada a emenda à inicial para: adequação dos pedidos, juntada de documentos e comprovação da hipossuficiência ou recolhimento das custas.(ID 167951909) O sistema Pje atestou a inércia do requerente.
Considerando que uma das determinações para emenda refere-se ao recolhimento das custas, ante a inércia do autor, nos temos do art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/09/2023 10:04
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:04
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/09/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA LIMA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707419-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VINICIUS SOUZA LIMA REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL GAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência. À Secretaria para que associe este feito ao de nº 0706740-46.2023.8.07.0004, também em tramitação nesta vara.
Emende-se a inicial para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; 2) apresentar a parte da exordial que contenha a íntegra dos pedidos.
Para tanto, apresente nova petição inicial em peça única consolidada, contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
08/08/2023 16:05
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2023 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:55
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:55
Declarada incompetência
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20/06/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/06/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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