TJDFT - 0709018-43.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/08/2025 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709018-43.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIS LOPES REU: CONCESSIONARIA DA RODOVIA BELO HORIZONTE CRISTALINA SA DESPACHO Com base nos princípios da cooperação e da comunhão das provas, intime-se a parte ré para que indique de forma clara e objetiva quais pontos controvertidos seriam esclarecidos com a produção da prova testemunhal requerida, bem como indicando os nomes e qualificação das testemunhas, como determinado na ata de audiência de ID 246587972.
Prazo: 2 (dois) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/08/2025 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
13/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 02:30
Recebidos os autos
-
13/08/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
02/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:13
Outras decisões
-
01/07/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709018-43.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIS LOPES REU: CONCESSIONARIA DA RODOVIA BELO HORIZONTE CRISTALINA SA DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:16
Outras decisões
-
24/06/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/06/2025 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708740-57.2025.8.07.0001
Cooperativa do Projeto Condominio Verde
Sillas Lima Carvalho
Advogado: Gabriel Mazarin Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 16:08
Processo nº 0767513-50.2025.8.07.0016
Sheila Cristina Santiago da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 19:06
Processo nº 0710810-93.2025.8.07.0018
Danielle da Silva Barros
Distrito Federal
Advogado: Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de O...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 16:15
Processo nº 0709296-35.2025.8.07.0009
Condominio do Residencial Vista do Parqu...
Leidson Lilson de Santana Santos
Advogado: Nicolas Pietro Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 12:14
Processo nº 0746114-62.2025.8.07.0016
Romulo Siqueira Magalhaes Solino
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 15:48