TJDFT - 0767513-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
01/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:13
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0767513-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHEILA CRISTINA SANTIAGO DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se para regularizar a representação processual, uma vez que a procuração apresentada foi outorgada à sociedade de advogados, quando o correto, nos termos do art. 105, § 3º, do CPC e do art. 15, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.906/94, é que os poderes sejam conferidos diretamente ao advogado. É facultado constar o nome da sociedade da qual o advogado faz parte, desde que registrada na OAB, conforme previsão expressa do art. 105, § 3º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
17/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2025 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/07/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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