TJDFT - 0035374-83.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 00:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
31/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 12:12
Deferido o pedido de CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:32
Indeferido o pedido de ALENCAR DE ALMEIDA FILHO - CPF: *50.***.*67-20 (EXECUTADO)
-
25/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 13:30
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:30
Deferido o pedido de CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 23:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:40
Outras decisões
-
31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
25/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:51
Deferido o pedido de CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 12:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035374-83.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-29 Parte ré: ALENCAR DE ALMEIDA FILHO - CPF/CNPJ: *50.***.*67-20, ANDRE DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *52.***.*08-72 e ELIANE POCZWARDOWSKI DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *04.***.*08-91 DECISÃO A) Este Juízo determinou, no id. 176653967, que a instituição financeira prestasse informações acerca dos contratos referentes a dois imóveis: matrículas nº 16299 e 47.914, do Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de Luís Eduardo Magalhães - Bahia.
Atendendo à determinação do Juízo, a CEF se manifestou no id. 183287679, porém somente sobre o contrato relativo ao imóvel de matrícula 47.914, nada esclarecendo acerca daquele de matrícula nº 16299.
Assim, intimo a CEF a informar sobre o estado do contrato do imóvel de matrícula nº 16299, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
B) Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, sobre imóvel cuja certidão se encontra no id. 170667182, descrito como "APARTAMENTO 801, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCO DOS GERAIS, situado na Avenida Paraíso, nº 310, Quadra 20, Lotes 8/10, no LOTEAMENTO JARDIM PARAÍSO, na cidade de Luis Eduardo Magalhães - BA", dos executados ALENCAR DE ALMEIDA FILHO e ELIANE POCZWARDOWSKI DE ALMEIDA.
Consta da matrícula que o estado civil dos executados seriam de CASADOS entre si, sob o regime da comunhão parcial de bens.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: Av-1-16.299, alienação fiduciária em favor da credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por débito no montante de R$ 1.888.510,15 (um milhão, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e dez reais e quinze centavos), o qual foi atualizado no id. 183287679, onde a própria instituição financeira informa que o débito atualizado do financiamento é de apenas R$ 4.531,67 (quatro mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos).
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da última atualização do débito é de R$ 327.914,52 (trezentos e vinte e sete mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos).
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2024 21:03
Recebidos os autos
-
03/03/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 21:03
Deferido em parte o pedido de CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035374-83.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA EXECUTADO: ALENCAR DE ALMEIDA FILHO, ANDRE DE ALMEIDA, ELIANE POCZWARDOWSKI DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2024 09:35:56.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
17/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:28
Outras decisões
-
05/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035374-83.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA EXECUTADO: ALENCAR DE ALMEIDA FILHO, ANDRE DE ALMEIDA, ELIANE POCZWARDOWSKI DE ALMEIDA DECISÃO A) Defiro a penhora e a restrição de circulação sobre os veículos encontrados pelo RENAJUD.
Promovi a inclusão de tais medidas no sistema em questão.
Deverá o credor informar quais são as instituições financeiras responsáveis pelo financiamento dos veículos gravados com alienação fiduciária e os respectivos endereços, para que sejam oficiadas a informar sobre o estado dos contratos em questão.
Deverá o credor, ainda, informar endereço para avaliação dos veículos em questão, no prazo de 15 (quinze) dias.
B) A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Assim, indefiro o pedido.
C) Apresente o credor, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito exequendo e indique bens à penhora, sob pena de suspensão da execução por frustração na localização de bens (art. 921, III, e §§, CPC).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:53
Indeferido o pedido de CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/01/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:37
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ELIANE POCZWARDOWSKI DE ALMEIDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ALENCAR DE ALMEIDA FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Edital em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:38
Expedição de Edital.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 13:25
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 14:06
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2021 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2021 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2021 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2021 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 19:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/12/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 22:45
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 22:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 22:35
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 08:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 17:06
Juntada de Certidão
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03/03/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 17:54
Juntada de Certidão
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16/08/2019 14:32
Decorrido prazo de CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 05:01
Publicado Certidão em 12/06/2019.
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11/06/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2019 23:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2019 18:34
Decorrido prazo de ALENCAR DE ALMEIDA FILHO em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 18:34
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA em 29/04/2019 23:59:59.
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30/04/2019 18:34
Decorrido prazo de ELIANE POCZWARDOWSKI DE ALMEIDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:02
Juntada de Certidão
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03/04/2019 03:05
Publicado Despacho em 03/04/2019.
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02/04/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/03/2019 12:20
Recebidos os autos
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29/03/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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