TJDFT - 0713335-54.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:39
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713335-54.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO LUCIANO CARVALHO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
04/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 10:14
Recebidos os autos
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26/06/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/06/2025 19:16
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO CARVALHO DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/05/2025 12:07
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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04/04/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:12
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:12
Outras decisões
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17/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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