TJDFT - 0716044-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716044-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: CARLOS ROBERTO DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em desfavor de CARLOS ROBERTO DE SOUZA, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 238168749, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:51
Homologada a Transação
-
18/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
27/05/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:08
Outras decisões
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09/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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