TJDFT - 0738138-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:23
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:23
Homologada a Transação
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10/09/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de NAYARA CAMELO SAMPAIO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 41.838,51 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), que será atualizada, com periodicidade mensal, pela taxa SELIC, desde a distribuição da ação, uma vez que a obrigação era a termo (mora “ex re”), já abarcando o referido “índice”, na forma do artigo 406, § 1º, do Código Civil, a incidência de juros de mora à taxa legal e de correção monetária, ressaltando-se que quando da distribuição da ação a quantia se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, a conclusão dos autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2025 11:33
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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13/05/2025 09:04
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:04
Outras decisões
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29/04/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NAYARA CAMELO SAMPAIO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:33
Decretada a revelia
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31/01/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de NAYARA CAMELO SAMPAIO em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:34
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:34
Determinada a citação de NAYARA CAMELO SAMPAIO - CPF: *35.***.*47-37 (REU)
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14/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2024 20:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:00
Declarada incompetência
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06/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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