TJDFT - 0703904-80.2017.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703904-80.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: TRANQUILIDADE SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, KLEBER RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancária.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 72144467 – 14/09/2020).
A presente execução está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é Cédula de Crédito Bancária (ID 10026842), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 70 do Decreto Lei 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 18/09/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, às 11:27:24.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 22:04
Recebidos os autos
-
29/06/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 22:04
Declarada decadência ou prescrição
-
26/06/2025 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TRANQUILIDADE SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 12:37
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 19:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/10/2022 16:56
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2022 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2022 11:52
Desentranhado o documento
-
03/12/2021 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 14:21
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:37
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:13
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 13:35
Recebidos os autos
-
14/09/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2020 06:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/09/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 19:47
Expedição de Alvará.
-
03/09/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 16:01
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:54
Recebidos os autos
-
22/04/2020 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de TRANQUILIDADE SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de KLEBER RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 02:34
Publicado Edital em 09/12/2019.
-
06/12/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 18:13
Expedição de Edital.
-
03/12/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:38
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 17:47
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 15:08
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 17:39
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2019 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 18:16
Recebidos os autos
-
07/10/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 14:14
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 19:35
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 13:37
Recebidos os autos
-
12/06/2019 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/05/2019 06:05
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 03:10
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:38
Recebidos os autos
-
17/05/2019 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 13:27
Recebidos os autos
-
17/05/2019 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2019 22:57
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 10/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 17:33
Mandado devolvido dependência
-
24/04/2019 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2019 15:46
Juntada de carta
-
18/12/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 16:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2018 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2018 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 13:10
Expedição de Mandado.
-
11/05/2018 13:10
Juntada de mandado
-
20/04/2018 23:32
Recebidos os autos
-
20/04/2018 23:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2018 18:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
10/04/2018 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2018 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 16:44
Recebidos os autos
-
16/03/2018 16:44
Declarada incompetência
-
15/03/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 02:10
Publicado Despacho em 08/02/2018.
-
07/02/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 15:47
Recebidos os autos
-
01/02/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 15:48
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2017 18:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
28/09/2017 18:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 17:39
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
28/09/2017 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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