TJDFT - 0732331-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Saliento que o pedido de gratuidade de justiça deverá ser submetido, se o caso, à instância recursal, mediante a comprovação da necessidade do benefício, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios, salvo nas hipóteses legalmente estabelecidas.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial apenas para DECLARAR a rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, com efeitos a partir de 26/03/2025 (ID 231741897, pág. 50), sem cobrança de taxas, na forma aceita pela parte ré.
JULGO IMPROCEDENTES o pedido de restituição dos valores pagos e de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
13/08/2025 10:34
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 22:22
Recebidos os autos
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15/07/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2025 10:52
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:46
Juntada de intimação
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02/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2025 04:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 21:07
Recebidos os autos
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30/05/2025 21:07
Deferido o pedido de PRISCILA SOUSA CRUZ DE MELO OLIVEIRA - CPF: *16.***.*07-04 (REQUERENTE).
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30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/05/2025 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de PRISCILA SOUSA CRUZ DE MELO OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PRISCILA SOUSA CRUZ DE MELO OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:06
Juntada de intimação
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08/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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01/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/05/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 19:49
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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