TJDFT - 0703183-68.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703183-68.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME REU: AMANDA DE SOUZA MIRANDA, CLAUDIENE NUNES GONCALVES, PAULO SERGIO MENDES MOREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 250169413, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 21:27
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 21:26
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 22:10
Recebidos os autos
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15/08/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703183-68.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME REU: AMANDA DE SOUZA MIRANDA, CLAUDIENE NUNES GONCALVES, PAULO SERGIO MENDES MOREIRA RÉU: Nome: AMANDA DE SOUZA MIRANDA Endereço: Quadra QL 7 Conjunto E, 06, Itapoã II, DF - CEP: 71590-755 Nome: CLAUDIENE NUNES GONCALVES Endereço: Rodovia DF-250 Km 2,5, 11, Região dos Lagos Itapoã - DF - CEP: 73255-904 Nome: PAULO SERGIO MENDES MOREIRA Endereço: Rodovia DF-250 Km 2,5, 08, Região dos Lagos Itapoã - DF - CEP: 73255-904 Telefone: DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Citem-se os requeridos, por oficial de justiça, para apresentarem contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 15:35:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 237348608 Petição Inicial Petição Inicial 25052716102186900000215807509 237348612 DOC. 01 - Procuração Ad Judicia Procuração/Substabelecimento 25052716102373000000215807513 237348615 DOC. 02 - Contrato de Administração Contrato 25052716102412500000215807516 237348616 DOC. 03 - Contrato de Locação Contrato 25052716102518800000215807517 237348570 DOC. 04 - Termo de Entrega de Chaves Outros Documentos 25052716102615500000215808891 237348571 DOC. 05 - Vistoria de Entrada Outros Documentos 25052716102673400000215808892 237348572 DOC. 06 - Vistoria de Saída Outros Documentos 25052716102731900000215808893 237348573 DOC. 07 - Orçamento Outros Documentos 25052716102765800000215808894 237348574 DOC. 08 - Apoio de Cálculos Outros Documentos 25052716102862100000215808895 237675824 Decisão Decisão 25052919173525900000216096974 237675824 Decisão Decisão 25052919173525900000216096974 238114556 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25060303230641900000216487447 238496978 Comprovante Certidão 25060515315750400000216827215 238500887 Petição Petição 25060515511004300000216830819 238500889 Comprovante de Custas e Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 25060515511202800000216830821 239020924 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25061016572182300000217293155 -
30/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:18
Deferido o pedido de SAO PEDRO DO MORRO EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-27 (AUTOR).
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29/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 03:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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