TJDFT - 0037267-56.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 19:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2023 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:26
Recebidos os autos
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01/06/2022 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/11/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 20/10/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0037267-56.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NASCIMENTO ALVES PAULINO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2021 18:56:21.
MARIA EMMILY AZEVEDO LEITAO LACERDA Servidor Geral -
09/08/2021 18:56
Juntada de Certidão
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22/11/2019 09:46
Juntada de Certidão
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06/04/2018 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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