TJDFT - 0704036-95.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704036-95.2025.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: HELEN LUCIA NAZARIA DE AZEVEDO SOUSA, LAYANA MARIA NAZARIO QUEIROZ DA COSTA, FRANCIMAR NAZARIO DA COSTA, MARIA ELIANE NAZARIA DE AZEVEDO SILVA MEEIRO: MARIA DO CARMO DA COSTA REQUERENTE: MATIAS DE AZEVEDO DA COSTA, HERIMAR NAZARIO DA COSTA INVENTARIADO(A): FRANCISCO NAZARIO DA COSTA DECISÃO
Vistos.
I – Considerando o recolhimento das custas processuais, retire-se a anotação de gratuidade de justiça dos autos.
II – Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento dos demais termos da decisão de ID 245145300.
BRASÍLIA - DF, 1 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/09/2025 15:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de MATIAS DE AZEVEDO DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCIMAR NAZARIO DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de LAYANA MARIA NAZARIO QUEIROZ DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704036-95.2025.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: HELEN LUCIA NAZARIA DE AZEVEDO SOUSA, MARIA DO CARMO DA COSTA, LAYANA MARIA NAZARIO QUEIROZ DA COSTA, FRANCIMAR NAZARIO DA COSTA, MATIAS DE AZEVEDO DA COSTA, MARIA ELIANE NAZARIA DE AZEVEDO SILVA, HERIMAR NAZARIO DA COSTA INVENTARIADO(A): FRANCISCO NAZARIO DA COSTA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do óbito de FRANCISCO NAZARIO DA COSTA, em 10 de janeiro de 2025 (certidão de óbito – ID 244872968).
Da meeira MARIA DO CARMO DA COSTA (documentação pessoal – ID 244875067) Dos herdeiros 1.
LAYANA MARIA NAZARIO QUEIRÓZ DA COSTA (documentação pessoal – ID 244872985) 2.
FRANCIMAR NAZÁRIO DA COSTA OLIVEIRA (documentação pessoal – ID 244872994) 3.
MATIAS DE AZEVEDO DA COSTA (documentação pessoal – ID 244872988) 4.
HELEN LÚCIA NAZÁRIA DE AZEVEDO SOUSA (procuração – ID 244875076; documentação pessoal – ID 244872983) 5.
MARIA ELIANE NAZÁRIA DE AZEVEDO SILVA (procuração – ID 244875083) 6.
HERIMAR NAZÁRIO DA COSTA (procuração – ID 244875073; documentação pessoal – ID 244875069) Do bem do espólio Imóvel localizado no Setor Norte, Quadra 5, Lote 73, Brazlândia - Brasília/DF, CEP: 72.705-050 Dos documentos Certidão negativa de tributos distritais – ID 244872971.
Certidão positiva com efeito de negativa – ID 244872973. É o relatório.
DECIDO.
Ficam os requerentes intimados a: - Comprovar a hipossuficiência alegada, providenciando cópias da carteira de trabalho e/ou dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias.
Além disso, deverão juntar a declaração de imposto de renda relativa ao último exercício. - Juntar a documentação pessoal legível do de cujus. - Juntar a certidão de casamento do de cujus com MARIA DO CARMO. - Juntar documentação pessoal da herdeira MARIA ELIANE. - Juntar procuração ad judicia assinada de próprio punho pelo herdeiro MATIAS, já que há nítida divergência com a assinatura de ID 244872988. - Juntar procurações ad judicia assinadas pela herdeira LAYANE e pela meeira MARIA DO CARMO, já que aquelas de IDs 244875078 e 244875080 foram assinadas por pessoa diversa. - Juntar matrícula atualizada do imóvel. - Juntar certidão negativa de testamento em nome do de cujus.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
04/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/08/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704709-67.2025.8.07.0009
Par Samambaia N 3
Eluzinete Ramos de Lemos
Advogado: Rafael Martins Rodrigues de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 09:40
Processo nº 0709127-48.2025.8.07.0009
Patricia Sena Coutinho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emmanuel Garcia Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 09:01
Processo nº 0709547-26.2025.8.07.0018
Sibelle Maria de Vasconcelos Monteiro De...
Distrito Federal
Advogado: Lucas dos Santos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 14:08
Processo nº 0720143-33.2024.8.07.0009
Mundo da Pizza LTDA
Reildson Campos Nunes da Silva
Advogado: Nathalia Ferreira Pires de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 18:09
Processo nº 0709660-07.2025.8.07.0009
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Amanda Pereira Lima
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 18:30