TJDFT - 0774690-65.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0774690-65.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALESSANDRA PEREIRA DE FARIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida pelo PJe analisada e não configurada.
A parte autora quer que seja deferida tutela de urgência para que a ré se abstenha de proceder a descontos, em seu contracheque, de valores supostamente pagos indevidamente.
O perigo de dano é irreal.
Veja o que é afirmado na decisão:" Informamos ainda, que caso a interessada não autorize o ressarcimento em folha de pagamento, com despacho autorizativo, esta Gerência informa que os autos serão encaminhados à Douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal/PGDF, objetivando uma possível abertura de processo judicial visando o ressarcimento do valor apurado ao erário público." Não há ameaça de descontos.
Indefiro a tutela de urgência.
Não vou repetir o pedido de socorro que fiz.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:35
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:35
Outras decisões
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31/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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