TJDFT - 0720041-80.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o teor da petição de ID248841409, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
15/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 03:43
Decorrido prazo de TELMA FERREIRA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:20
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720041-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA ALVES PEREIRA, TELMA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO A homologação do acordo extrajudicial das partes em questão é possível.
Contudo, a determinação de ofício ao órgão empregador somente será viável caso as partes comprovem que a parte devedora possui reserva de Margem Consignável compatível.
Desse modo, intimem-se as partes para que comprovem que a devedora possui reserva de margem consignável suficiente para a expedição de ofício ao órgão empregador; Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da homologação nos termos propostos.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 13:52
Classe retificada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/08/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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