TJDFT - 0740677-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:31
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de WASHINGTON STIVAL MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
15/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/12/2023 15:51
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2023 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de WASHINGTON STIVAL MOREIRA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/10/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
13/09/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740677-11.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WASHINGTON STIVAL MOREIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por WASHINGTON STIVAL MOREIRA em face de ITAU UNIBANCO S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 171482984, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e ITAU UNIBANCO S.A para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, NU PAGAMENTOS S.A.
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 11 de setembro de 2023, às 14:56:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:56
Homologada a Transação
-
11/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/08/2023 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/08/2023 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740677-11.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WASHINGTON STIVAL MOREIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao cartório para que cumpra o primeiro parágrafo da decisão de ID 167370517. 2.
A emenda apresentada não atende ao comando judicial. 3.
Conforme já determinado por este juízo nos IDs 166597762 e 167370517, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos fatos e exercício do contraditório, todas as alterações devem ser consolidadas em uma única petição de emenda substitutiva. 4.
Venha nova petição inicial.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2023, às 18:48:39.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:51
Outras decisões
-
04/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/08/2023 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:43
Outras decisões
-
02/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:45
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 22:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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