TJDFT - 0732879-67.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0732879-67.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA SILVANA MOREIRA DANTAS DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/08/2025 19:56
Expedição de Decisão.
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22/08/2025 19:56
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA SILVANA MOREIRA DANTAS em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/10/2024 12:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/04/2024 10:28
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/06/2023 08:41
Decorrido prazo de MARIA SILVANA MOREIRA DANTAS em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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25/06/2021 17:51
Recebidos os autos
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25/06/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
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20/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
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18/06/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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