TJDFT - 0705418-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:39
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
25/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de HERLAINE KEDMA DIAS DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial de ID 15249431 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Fica a parte exequente intimada a proceder à devolução do título executivo que embasa a presente demanda diretamente à parte executada, no prazo de quinze dias, comprovando nos autos tal entrega, mediante juntada do recibo.
Transcorrido o prazo, se por algum motivo não conseguir promover a devolução, fica desde já concedido o prazo de 05 (cinco) dias para entregá-lo na Secretaria deste Juízo, a fim de que a parte executada seja intimada a resgatá-lo.
Intimem-se.
Publique-se.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
03/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/07/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:59
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:05
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724151-08.2023.8.07.0003
Rachel de Fatima Gomes Moura
Antonio Evando Nascimento
Advogado: Ruarc Douglas Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 17:03
Processo nº 0703593-70.2023.8.07.0017
Vanessa Prudencio dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Amanda Gabrielly Souza Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 20:39
Processo nº 0703200-81.2023.8.07.0006
Daniel dos Santos Pivante
Thaina Gomes Pereira
Advogado: Luiz Fernando Luth
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 17:15
Processo nº 0720119-57.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Yasmim Alves Soares
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 14:26
Processo nº 0706006-27.2021.8.07.0017
Cesar Murilo Carvalho Arcencio
Gp Campos Consultoria Financeira Eireli
Advogado: Pedro Esteves de Almeida Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 12:18