TJDFT - 0720119-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 18:39
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 20:45
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:40
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 19:48
Recebidos os autos
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02/10/2023 19:48
em cooperação judiciária
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02/10/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/10/2023 09:16
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) em 29/09/2023.
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01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720119-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: YASMIM ALVES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta do ofício encaminhado ao Banco de Brasília, informando que não foi possível cumprir a determinação, uma vez que a ordem foi rejeitada.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para informe os dados bancários de conta válida para transferência, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
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15/08/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:00
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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10/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720119-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: YASMIM ALVES SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 167793854.
Registre-se que, em razão do presente pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 94,75 (noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), constrita via SISBAJUD, nos termos do documento ora anexado, o qual também atesta o desbloqueio do valor remanescente (R$ 259,99).
Oficie-se, pois ao Banco BRB solicitando a transferência da quantia acima informada (R$ 94,75) para a contra indicada pela parte credora no pacto firmado.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pela exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/08/2023 15:33
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) em 02/07/2023.
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03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de YASMIM ALVES SOARES em 02/08/2023 23:59.
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16/07/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 17:52
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:52
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/06/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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