TJDFT - 0751938-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:35
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751938-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: WELLIGTON DE ALMEIDA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo vindo aos autos a integralidade dos documentos cumulativamente especificados pela decisão de ID 246761347 (duas últimas declarações de ajuste de IRPF, ou, não havendo, os respectivos demonstrativos de isenção; os três últimos comprovantes de rendimentos obtidos em atividades formais ou informais; as faturas de cartões de crédito titularizados referentes aos dois últimos meses; os extratos bancários de todas as contas titularizadas nos últimos noventa dias), de modo que não resta documentalmente demonstrada a situação de hipossuficiência declarada pelo demandado, indefiro a gratuidade de justiça postulada. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos embargos opostos à monitória, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/08/2025 16:45
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:45
Gratuidade da justiça não concedida a WELLIGTON DE ALMEIDA E SILVA - CPF: *73.***.*41-15 (REU).
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29/08/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/08/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
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18/08/2025 23:57
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
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16/05/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/03/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:10
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2025 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/02/2025 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:43
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/11/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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