TJDFT - 0751745-60.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:29
Expedição de Petição.
-
05/05/2025 22:29
Expedição de Petição.
-
20/01/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 23:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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10/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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10/08/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:17
Outras decisões
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19/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:02
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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28/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 23/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:26
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/11/2021 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0751745-60.2020.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: FENIX AUTOMOVEIS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por FENIX AUTOMÓVEIS LTDA em face do Distrito Federal. Alega, em suma, a nulidade do processo administrativo, que não é proprietária do veículo que deu origem à cobrança do tributo, a ausência de liquidez e certeza da dívida e a incorreção do valor do débito objeto da execução fiscal, de modo que não pode ser compelida a satisfazer o crédito tributário correspondente ao IPVA. Recebidos os embargos em seu efeito suspensivo, foi determinada a intimação do embargado para facultar-lhe a apresentação de impugnação. O Embargado informou que não impugnaria os presentes embargos e que a CDA em discussão foi cancelada. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO. A execução fiscal embargada (0029302-29.2015.8.07.0018) foi extinta, pois as CDAs, que serviram de substrato para efetivação de bloqueio de ativos financeiros, foram canceladas, conforme se verifica da sentença em anexo. Desta forma, não mais subsiste interesse de agir.
Ressalto que, ante o princípio da causalidade e o cancelamento das CDAs após o ajuizamento dos embargos, deve o embargado ser condenado nos honorários de sucumbência. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, EXTINGO o feito sem resolução do mérito por ausência superveniente de interesse processual. Sem custas. Condeno o embargado em honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º, 3º, inciso I, e 4º, inciso III, do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 17:58
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/03/2021 00:12
Recebidos os autos
-
02/03/2021 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 21:47
Recebidos os autos
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31/12/2020 21:47
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/12/2020 14:17
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 23:52
Recebidos os autos
-
09/12/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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