TJDFT - 0000455-25.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PARCERIA COMUNICACAO PRODUCAO E PROMOCOES LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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07/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 11:58
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:58
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/10/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/10/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de ELIZIO PEREIRA DA COSTA em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE JORGE DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de PARCERIA COMUNICACAO PRODUCAO E PROMOCOES LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000455-25.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALEXANDRE JORGE DA SILVA, ELIZIO PEREIRA DA COSTA, PARCERIA COMUNICACAO PRODUCAO E PROMOCOES LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos. Comparecendo espontaneamente ao feito, o corresponsável ELIZIO PEREIRA DA COSTA apresentou exceção de pré-executividade, requerendo, em síntese, a nulidade da CDA por ilegitimidade passiva. Requereu a exclusão dos sócios, tendo em vista que o Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido declaratório negativo para reconhecer que houve violação à garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório pois os sócios da executada não foram notificados para os fins do art. 142 do CTN. Intimado, o DF se manifestou. É o breve relato.
Decido. O DF requereu a exclusão dos corresponsáveis ELIZIO PEREIRA DA COSTA e ALEXANDRE JORGE DA SILVA, diante da ilegitimidade passiva para permanecer no feito. Diante do exposto, ACOLHO a objeção apresentada.
Excluam-se os corresponsáveis. Condeno o Distrito Federal em honorários sucumbenciais, vez que a exclusão dos corresponsáveis se deu após a impugnação oferecida pelo executado e em decorrência dela, quantificados em 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono do executado, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 17:21
Recebidos os autos
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21/07/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 12:05
Juntada de Certidão
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23/07/2020 02:54
Decorrido prazo de ELIZIO PEREIRA DA COSTA em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 02:54
Decorrido prazo de PARCERIA COMUNICACAO PRODUCAO E PROMOCOES LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 02:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE JORGE DA SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ELIZIO PEREIRA DA COSTA em 07/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2020 19:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 02:33
Publicado Certidão em 19/05/2020.
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19/05/2020 02:33
Publicado Certidão em 19/05/2020.
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19/05/2020 02:33
Publicado Certidão em 19/05/2020.
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18/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 18:37
Recebidos os autos
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13/04/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 17:04
Juntada de Certidão
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13/04/2020 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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31/03/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 10:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/08/2019 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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