TJDFT - 0016006-16.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 09:35
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 09:35
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER PINTO em 09/09/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:44
Publicado Sentença em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016006-16.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ XAVIER PINTO SENTENÇA Atenta à decisão colegiada exarada no Agravo de Instrumento sob o n.0727253-52.2020.8.07.0000, a qual reconheceu a prescrição intercorrente quanto aos créditos executados, extingo o presente feito, art. 924, inc.
II, do CPC. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:39
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:39
Declarada decadência ou prescrição
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16/05/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 10:17
Recebidos os autos
-
28/04/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/03/2021 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/03/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 16:02
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/07/2020 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER PINTO em 30/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
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08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 19:12
Recebidos os autos
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02/07/2020 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/06/2020 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2020 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 16:35
Recebidos os autos
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23/04/2020 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/04/2020 20:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/01/2020 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/01/2020 09:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2019 04:40
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER PINTO em 13/12/2019 23:59:59.
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08/10/2019 08:22
Publicado Certidão em 08/10/2019.
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07/10/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 10:44
Juntada de Certidão
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28/07/2019 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2019
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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