TJDFT - 0749102-66.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 19:36
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 19:36
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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25/05/2021 19:23
Juntada de Certidão
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19/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
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19/05/2021 00:17
Expedição de Ofício.
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16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 14:12
Juntada de Certidão
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25/02/2021 12:06
Desentranhamento
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25/02/2021 12:06
Desentranhamento
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA em 11/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 07:16
Juntada de Certidão
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28/01/2021 11:06
Expedição de Ofício.
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21/01/2021 02:55
Publicado Sentença em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749102-66.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença mediante procedimento de requisição de pequeno valor.
O Distrito Federal informa que efetivou o pagamento da RPV e traz comprovante (ID 74551392 e 74551393) O credor requer o levantamento do valor depositado, por meio de transferência bancária para conta corrente de seu escritório (ID 79939959). É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo ofício para transferência do valor de R$ 2.325,43 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) mais acréscimos legais, conforme depósito de ID 74551393, para a conta corrente do Banco do Itaú, ag. 23676-2, conta n. 23676-2, em nome de GARCIA E XAVIER ADVOGADOS, CNPJ: 26.***.***/0001-24 (ID 79943202). Sem custas. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/01/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 23:27
Recebidos os autos
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15/01/2021 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2020 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2020 23:59:59.
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14/10/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 23:44
Expedição de Ofício.
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13/08/2020 13:39
Recebidos os autos
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12/08/2020 18:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/07/2020 20:14
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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24/07/2020 21:59
Recebidos os autos
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24/07/2020 21:59
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
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18/06/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2020 14:19
Juntada de Certidão
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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18/04/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 20:56
Recebidos os autos
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21/02/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/10/2019 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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