TJDFT - 0003386-45.1995.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO MACHADO FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VIGOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AVANDELCI ALVES MACHADO em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:35
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:35
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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28/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
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01/12/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:48
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 07:25
Juntada de Certidão
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11/11/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/10/2022 20:30
Recebidos os autos
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24/10/2022 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/06/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 22:43
Recebidos os autos
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05/04/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de MAURO TRINDADE ALVIM em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de AVANDELCI ALVES MACHADO em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de FABIO MACHADO FERREIRA em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de VIGOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003386-45.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AVANDELCI ALVES MACHADO, VIGOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, FABIO MACHADO FERREIRA DESPACHO Trata-se de execução fiscal que tem por objeto crédito tributário relativo, exclusivamente, a Imposto Sobre Serviço (136), CDA 5-0006073476, conforme consta da inicial.
Em razão da arrematação do bem penhorado nestes autos, foi determinado o cancelamento da constrição, e expedido ofício para fins de cumprimento da ordem, conforme ID77804339/78035786.
Assim, eventuais créditos decorrentes de IPTU/TLP, constantes dos documentos de ID 82276199, não dizem respeito a este feito.
Diante disso, nada a prover quanto à pretensão de ID 82276197.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/08/2021 11:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/08/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 18:06
Recebidos os autos
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23/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de FABIO MACHADO FERREIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de AVANDELCI ALVES MACHADO em 27/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de MAURO TRINDADE ALVIM em 27/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de VIGOR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 14:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 15:29
Expedição de Ofício.
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23/11/2020 13:08
Recebidos os autos
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23/11/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
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19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
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15/10/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/10/2020 15:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/12/2019 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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