TJDFT - 0001901-04.2009.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 12:41
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2025 12:32
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 09:03
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:28
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0001901-04.2009.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID CAIO ALVES RODRIGUES EXECUTADO: HUMBERTO MARQUES DE SOUZA, HUMBERTO MARQUES DE SOUZA *97.***.*68-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A execução encontrava-se em arquivo provisório, em razão da ausência de bens penhoráveis.
O feito retornou à tramitação e o credor logrou êxito na penhora parcial de bens/valores, com o subsequente pagamento parcial, ocorrendo a interrupção do prazo prescricional, na forma do art. 921, §4º- A, do CPC.
No entanto, a situação reclama novo arquivamento, pois infrutífera a localização de outros bens passíveis de penhora.
O art. 921, §1 do CPC autoriza a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, com a suspensão da prescrição.
Todavia, o §4º do mesmo artigo dispõe que a suspensão da prescrição será por uma única vez, pelo prazo previsto no §1º.
No caso destes autos, o prazo de 1 ano transcorreu anteriormente.
Assim, a prescrição seguirá seu fluxo normalmente, na forma do disposto nos § § 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Considerando que o título executivo é uma sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206,§ 3º, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Assim, para fim de controle cartorário, anote-se o decurso do prazo prescricional em 09/08/2026.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e a planilha de atualização do débito.
Sobradinho, DF, 9 de agosto de 2023 12:23:27.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
09/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:35
Deferido o pedido de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES - CPF: *28.***.*74-26 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:03
Indeferido o pedido de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES - CPF: *28.***.*74-26 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 22:38
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 10:34
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 05:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 07:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 12:27
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:27
Deferido em parte o pedido de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES - CPF: *28.***.*74-26 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 04:36
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/02/2023 17:19
Outras decisões
-
17/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES DE SOUZA *97.***.*68-53 em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/12/2022 10:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/11/2022 07:44
Recebidos os autos
-
17/11/2022 07:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 10:21
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 08:31
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:31
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES DE SOUZA em 18/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/07/2022 13:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/07/2022 08:04
Recebidos os autos
-
01/07/2022 08:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 07:08
Recebidos os autos
-
22/06/2022 07:08
Deferido o pedido de
-
16/06/2022 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/06/2022 05:33
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 20:10
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 16:46
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 09:47
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:30
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 07/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 14:24
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 09/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 20:14
Recebidos os autos
-
05/04/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 08:01
Recebidos os autos
-
10/03/2021 08:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 18:45
Processo Desarquivado
-
08/03/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 20:34
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2020 20:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 20:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 23:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de HUMBERTO MARQUES DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 19:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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