TJDFT - 0733185-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:54
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:44
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL LEMOS OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733185-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA PEREIRA GOMES, AMANDA BATISTA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: RAFAEL LEMOS OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 167583619 e id 170841044).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733185-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOELMA PEREIRA GOMES, AMANDA BATISTA DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: RAFAEL LEMOS OLIVEIRA DESPACHO Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Ausentes os requisitos previstos no § 6º do referido artigo, indefiro o efeito suspensivo. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
13/08/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 22:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 18:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015178-77.2015.8.07.0006
Primeira Igreja Batista de Sobradinho
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Isabela Luisa Zardo e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 15:54
Processo nº 0000822-48.2013.8.07.0006
Tatiane Borges da Costa
Massa Falida de Empresa Santo Antonio Tr...
Advogado: Rafael Castelo Branco Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 15:58
Processo nº 0703326-98.2023.8.07.0017
Albertina de Paula Costa
Raimundo Coelho Mourao
Advogado: Wagner Elvis Cerilo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 13:44
Processo nº 0740096-30.2022.8.07.0016
Vitor Souto Ramos
Boa Praca Restaurante LTDA
Advogado: Anderson Moreno Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 19:23
Processo nº 0005574-58.2016.8.07.0006
Francisco Augusto de Queiroz
Andreia Pereira Ramos
Advogado: Marcelo Augusto de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2020 18:00