TJDFT - 0000151-95.1980.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0000151-95.1980.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CEREALISTA FRONTEMAR LTDA, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA, TEREZINHA MANGABEIRA PEGO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte executada TEREZINHA MANGABEIRA PEGO a apresentar réplica à impugnação apresentada pelo Distrito Federal/requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, certifico e dou fé que não consta do cadastro o CNPJ da parte executada CEREALISTA FRONTEMAR LTDA.
Certifico, ainda, que deixei de cadastrar o CNPJ indicado no ID 44779764 - Págs. 145/146, a saber, 00.***.***/0001-08, pois é acusada a mensagem de que o CNPJ não existe.
Assim, nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte exequente a: a) manifestar-se acerca do certificado acima, devendo indicar o CNPJ da parte executada CEREALISTA FRONTEMAR LTDA, notadamente à vista do que estabelece o art. 1º-A da Resolução n.º 547, de 22 de fevereiro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, incluído pela Resolução n.º 617, de 12.3.2025; b) manifestar-se acerca de eventual ocorrência de prescrição; c) apresentar planilha atualizada do débito; bem como d) indicar/informar na manifestação o valor total do débito exequendo (soma dos valores constantes das telas extraídas do sistema SITAF).
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:25
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/06/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:23
Expedição de Carta.
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09/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
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24/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
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29/10/2023 21:46
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/05/2023 15:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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10/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:39
Recebidos os autos
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31/08/2022 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
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23/05/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/05/2022 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/02/2022 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2022 15:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2021 23:59:59.
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30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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30/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000151-95.1980.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CEREALISTA FRONTEMAR LTDA, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA, TEREZINHA MANGABEIRA PEGO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 03:13
Recebidos os autos
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25/08/2021 03:13
Declarada incompetência
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24/08/2021 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de TEREZINHA MANGABEIRA PEGO em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de CEREALISTA FRONTEMAR LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2019 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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