TJDFT - 0002111-61.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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09/01/2025 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
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25/08/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 17:10
Recebidos os autos
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12/04/2022 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/02/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/02/2022 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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25/11/2021 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2021 16:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de KAMEL ISMAIL ABDULHAK em 17/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002111-61.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GALERIA CAIRO CONFECCOES LTDA, KAMEL ISMAIL ABDULHAK, YOUSSEF YSMAIL ABDUL HAK DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/08/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 00:26
Recebidos os autos
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20/08/2021 00:26
Declarada incompetência
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19/08/2021 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de YOUSSEF YSMAIL ABDUL HAK em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de KAMEL ISMAIL ABDULHAK em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de GALERIA CAIRO CONFECCOES LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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