TJDFT - 0014091-63.1999.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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11/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:36
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:12
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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22/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:26
Recebidos os autos
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19/08/2022 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2022 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
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12/05/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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04/05/2022 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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15/02/2022 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2022 18:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014091-63.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: D'JOB COMERCIAL LTDA - ME, JOB JOSE CARDOSO, MARIA SANTANA CARDOSO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 00:26
Recebidos os autos
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20/08/2021 00:26
Declarada incompetência
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02/08/2021 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de D'JOB COMERCIAL LTDA - ME em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA SANTANA CARDOSO em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de JOB JOSE CARDOSO em 14/06/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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