TJDFT - 0704475-28.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 17:26
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:39
Indeferido o pedido de ERIC LOPES CARVALHO - CPF: *57.***.*06-53 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:53
Outras decisões
-
14/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704475-28.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC LOPES CARVALHO REVEL: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA EXECUTADO: GILBERTO KLEY SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Consigno que o processo foi suspenso em 21 de junho de 2021, por meio da decisão de ID 95296614 em relação ao cumprimento de sentença em desfavor da empresa FRI – SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA e FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANÇAS LTDA.
Em decorrência do acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por meio da decisão de ID 150261923, foi incluído no polo passivo o sócio GILBERTO KLEY SILVA, que foi citado por edital (ID 168146686).
A parte exequente requer envio de ofício ao Detran para que seja informado o endereço do executado para viabilizar a penhora de veículos (ID 189545620).
Indefiro, por ora, o pedido.
Todavia, verifico que não foram realizadas nos autos as pesquisas de endereço do executado nos sistemas SIEL e INFOSEG.
Pelo exposto, em homenagem ao princípio da cooperação e da efetividade, autorizo a pesquisa nos respectivos sistemas para viabilizar a penhora.
Promovam-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:17
Deferido em parte o pedido de ERIC LOPES CARVALHO - CPF: *57.***.*06-53 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704475-28.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC LOPES CARVALHO REVEL: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA EXECUTADO: GILBERTO KLEY SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a parte exequente indicar qual veículo pretende penhorar, bem como informar o paradeiro do bem para diligência, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:59
Outras decisões
-
22/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704475-28.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ERIC LOPES CARVALHO Requerido: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
02/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/01/2024 14:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:47
Outras decisões
-
27/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2023 11:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de GILBERTO KLEY SILVA em 04/10/2023 23:59.
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15/08/2023 07:21
Publicado Edital em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 3VC-AC SAC: 3103-7000 / 0800 61 46466 e/ou 159 (dúvidas sobre o PJE e outros).
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0704475-28.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERIC LOPES CARVALHO - CPF/CNPJ: *57.***.*06-53, contra REQUERIDO: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-81, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-81 e GILBERTO KLEY SILVA - CPF/CNPJ: *85.***.*84-75, Finalidade: INTIMAÇÃO DE GILBERTO KLEY SILVA (CPF: *85.***.*84-75); O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU GILBERTO KLEY SILVA (CPF: *85.***.*84-75), com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 257.703,11 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos e três reais e onze centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 15:38:46.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/08/2023 15:39
Expedição de Edital.
-
03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:29
Outras decisões
-
14/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/06/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:25
Outras decisões
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
24/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:07
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 19:08
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 19:35
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 20:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/04/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 07:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ERIC LOPES CARVALHO em 22/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 19:03
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 13:45
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
24/02/2021 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 23:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 23:13
Recebidos os autos
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18/02/2021 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/02/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
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18/02/2021 17:02
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ERIC LOPES CARVALHO em 08/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2021.
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21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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17/12/2020 14:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 14:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 03:02
Publicado Sentença em 16/12/2020.
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16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 13:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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12/12/2020 22:25
Recebidos os autos
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12/12/2020 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/11/2020 17:59
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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10/11/2020 17:23
Recebidos os autos
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28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
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27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
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26/10/2020 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/10/2020 14:08
Recebidos os autos
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15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/10/2020 16:00
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 14:24
Recebidos os autos
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13/10/2020 14:24
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/10/2020 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2020 09:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
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31/08/2020 09:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA em 28/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 23:41
Juntada de Certidão
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21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
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21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
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21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
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20/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 14:35
Recebidos os autos
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15/07/2020 19:30
Decisão interlocutória - recebido
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15/07/2020 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/07/2020 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
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23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 14:27
Recebidos os autos
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18/06/2020 13:45
Decisão interlocutória - recebido
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09/06/2020 17:52
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2020 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2020 17:14
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ERIC LOPES CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 21/05/2020.
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21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 15:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2020 14:09
Desentranhamento de documento (ID: 63425375 - Certidão)
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19/05/2020 14:09
Movimentação excluída
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19/05/2020 14:09
Recebidos os autos
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19/05/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/05/2020 20:41
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2020 12:46
Publicado Decisão em 05/05/2020.
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04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2020 16:15
Recebidos os autos
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29/04/2020 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2020 16:15
Decisão interlocutória - recebido
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24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2020 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/04/2020 19:12
Recebidos os autos
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20/04/2020 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/04/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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